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Veja o texto da Emenda
Constitucional PEC 272.00
O movimento pelo reconhecimento dos filhos de brasileiros no Exterior como brasileiros natos cresceu nos últimos meses com a adesão de diversos grupos de comunidades brasileiras no Exterior, publicação de artigos nos jornais da comunidade brasileira nos EUA, criação de um site na Internet e o projeto do grupo Raízes de Genebra (de Marco Antonio Miranda e Natália Thomáz) de se encontrar com jogadores da Seleção e com a delegação brasileira de Direitos Humanos. É provável que alguns jogadores da chamada Legião Estrangeira tenham filhos nascidos fora do Brasil. Qual será reação desses defensores do Brasil no Mundial, ao saberem que seus filhos têm um passaporte provisório e que seus filhos só serão brasileiros se forem morar no Brasil, correndo o risco de perderem o passaporte ao completarem 18 anos e se tornarem apátridas ? O Brasil foi eleito como um dos países da nova Comissão de Direitos Humanos da ONU, ora se nosso país pretende, segundo a atual Constituição, retirar aos 18 anos os passaportes dos filhos de seus emigrantes, pois não os considera como brasileiros natos, estará violando uma regra básica dos direitos humanos – a de que toda criança tem direito a uma nacionalidade. E isso é grave porque os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, que não são brasileiros natos, poderão se tornar apátridas em países de jus sanguinis como a Suíça, Alemanha e outros tantos. Em Brasília, dois membros dos Brasileirinhos Apátridas, Suzana Maia e Rangel Cavalcante, estão lutando para que o Parlamento aprove e vote o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 272.00, do ex-senador Lúcio Alcântara, atualmente governador do Ceará, para restabelecer a situação anterior a 1994, quando todo filho de brasileiro nascido no Exterior era brasileiro nato. Rangel Cavalcante acaba de me enviar o texto da Emenda 272.00 Artigo 12 – São brasileiros natos: ... “c -os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. Artigo 2. – É incluído o artigo 77 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: “Art. 77 – os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente, ou em ofício de registro, se vierem a residir no Brasil Senado Federal 3 de agosto de 2000. Alguns comentários:
Em síntese, o texto da PEC 272.00 corresponde às nossas expectativas. Mas se algum advogado tiver algum esclarecimento ou ressalva, que nos envie, antes da aprovação definitiva dessa Emenda. Rui Martins – Brasileirinhos Apátridas, Suíça. Junho 2006 |
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